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Boletim de Alojamento
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Entrada de estrangeiros em Portugal Os estrangeiros que entram em Portugal são obrigados a declarar a sua presença no prazo de três dias úteis.
A declaração de entrada deve ser feita ao SEF.
O Boletim de Alojamento do SEF destina-se ao acompanhamento dos cidadãos estrangeiros no paÃs. Todos os cidadãos estrangeiros, incluindo os nacionais de outros estados membros da UE, devem preencher um Boletim de Alojamento para se hospedar em hotel, empreendimento turÃstico, estabelecimento de alojamento local ou alojamento turÃstico similar.
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